SERVIDORES DOCENTES

O ingresso na carreira do Magistério Superior das Universidades do Estado da Bahia - UEBAs dar-se-á no cargo de Professor, nas classes de Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular, no nível "A", observada a titulação exigida, mediante concurso público de provas e títulos executados pelas Universidades.

A Lei nº 8.352 de 02 de setembro de 2002 disciplina o Estatuto do Magistério Público das UEBAs, aplicando-se, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, e legislação complementar que venha a ser publicada.

Conforme estabelece o Art. 7º do Estatuto do Magistério Superior, a carreira docente está estruturada em 05 (cinco) classes: I - Auxiliar; II - Assistente; III - Adjunto; IV - Titular; V - Pleno. Já o quadro de vagas é definido em lei específica; a última atualização ocorreu com a publicação da Lei nº 14.112 de 30 de agosto de 2019, informações dispostas no quadro 1.

quadro de cargos

Cada classe compreende 02 (dois) níveis designados pelas letras "A" e "B", excetuando-se a de Professor Pleno que possui um único nível. Os vencimentos podem ser consultados aqui.

Sobre o Desenvolvimento na Carreira Docente ocorre através de:


PROGRESSÃO do nível “A” para o nível “B”, dentro da mesma classe, a requerimento do interessado, de acordo com o critério de antiguidade, atendido o requisito de interstício mínimo de 02 (dois) anos no nível “A”. No âmbito da UEFS, os critérios e procedimentos para a PROGRESSÃO estão dispostos na Resolução nº 069/2019 do Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE.


PROMOÇÃO, mudança de uma classe para outra, a requerimento do interessado, condicionada à existência de vaga, de recursos orçamentários e mediante o atendimento aos requisitos listados, taxativamente, no Art. 12 do Estatuto do Magistério Superior.


Art. 12 – Constituem requisitos para a promoção:

I. obtenção de aprovação na avaliação de desempenho por banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no âmbito de cada Universidade pelo Conselho Superior respectivo, considerando as efetivas condições de trabalho dos docentes;

II. comprovação pelo docente das seguintes condições:

a) da classe de Professor Auxiliar para a de Professor Assistente: obtenção do título de mestre;

b) da classe de Professor Auxiliar ou de Professor Assistente para a de Professor Adjunto: obtenção do título de doutor;

c) da classe de Professor Adjunto para a de Professor Titular: além do título de doutor; a permanência do docente por, pelo menos, 02 (dois) anos no nível “B” da classe de Professor Adjunto e a defesa pública de trabalho científico, demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente;

d) da classe de professor Titular para a de Professor Pleno: além do título de doutor; a permanência do docente por, pelo menos, 02 (dois) anos no nível “B” da classe de Professor Titular; e defesa pública de trabalho científico original, demonstrando a consolidação da linha de pesquisa do docente.



No âmbito da UEFS, as normas e procedimentos para a PROMOÇÃO para as Classes de Assistente, Adjunto e Auxiliar estão dispostos na Resolução CONSEPE nº 017/2003. Já para a Classe de Titular B para Pleno, estão dispostas na Resolução CONSEPE nº 145/2008.

Após aprovação em Plenária Departamental e homologação pelo CONSEPE, os processos de PROMOÇÃO são recepcionados na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PGDP. Diante da constatação da inexistência de vagas para a PROMOÇÃO em algumas classes, os processos são sobrestados no SEI Bahia e as matrículas dos requerentes inseridas em planilha por ordem de entrada no protocolo da pró-reitoria.

Nas classes em que o quantitativo de vagas atende a demanda de processos aptos para a PROMOÇÃO segue a tramitação processual regular, finalizando com a publicação no Diário Oficial do Estado - DOE e implantação em folha de pagamento. 

Para tornar o processo transparente e acessível aos interessados, a planilha com todos os processos de PROMOÇÃO, inclusive os sobrestados (aguardando vaga), está separada por classe e poderá ser acompanhada aqui.


Carreira docente


Dúvidas relacionadas aos processos de Desenvolvimento na Carreira Docente podem ser direcionadas, exclusivamente, para o e-mail: saap@uefs.br.

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